Questão FC326004
Segundo a Constituição Federal, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
IBADE · 2019
Segundo a Constituição Federal, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
- todos os necessários à administração do Estado.
- impostos para setores específicos.
- impostos, taxas e contribuição de melhoria.
- taxas para incentivar a economia.
- contribuição de melhoria para o décimo terceiro.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o art. 145 da CF, os tributos que podem ser instituídos pela União, Estados, DF e Municípios são: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Impostos: tributos cuja obrigação decorre de um fato gerador definido em lei, sem contraprestação direta ao contribuinte; destinam‑se ao financiamento das atividades públicas em geral.
Taxas: cobradas em razão da prestação de serviço público específico e divisível ao usuário ou pelo exercício do poder de polícia; há vínculo direto entre taxa e serviço/poder estatal exercido.
Contribuição de melhoria: tributo cobrado dos proprietários beneficiados por obra pública que aumente o valor dos imóveis, e deve ser proporcional ao acréscimo de valor.
Cada ente federativo pode instituir essas espécies, observando os limites e condições previstos na Constituição.
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