Questão FC326005
De acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. No t
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
IBADE · 2018
De acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. No tocante à iluminação dos logradouros públicos da cidade, é certo dizer que:
- deve ser realizada sem custo adicional ao consumidor, que já paga IPTU para custear esse serviço.
- a cobrança de imposto pelo serviço de iluminação de ruas e praças é válida e legal porque sua receita tem destinação específica.
- a cobrança de taxa pelo serviço de iluminação de ruas e praças é válida e legal porque se trata de contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.
- os Municípios poderão instituir taxa para o custeio do serviço de iluminação pública.
- o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a cobrança por taxa pressupõe contraprestação individualizada por serviço público, o que não ocorre com a iluminação de logradouros, que beneficia a coletividade.
O Supremo, por meio da Súmula Vinculante 41, consolidou essa interpretação: o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
A Constituição prevê forma de custeio adequada: os Municípios podem instituir contribuição de iluminação pública (art. 149‑A) ou utilizar receitas de imposto, pois trata‑se de serviço uti universi, de interesse geral.
Em resumo: não cabe taxa; o financiamento deve ocorrer por contribuição específica ou por impostos, conforme o ordenamento jurídico.
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