Questão FC326007
O Art. 150 da Constituição Federal estabelece, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
IBADE · 2019
O Art. 150 da Constituição Federal estabelece, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre:
- jornais, livros, periódicos e o papel destinado à sua impressão e embalagem.
- patrimônio, renda e serviços atinentes a templos de quaisquer cultos, exceto dos dedicados a cultos panteístas ou não monoteístas.
- jornais, livros, periódicos e o papel destinado à sua impressão e embalagem, sendo que, em relação aos periódicos, a vedação não compreende aqueles que se destinam a mero entretenimento e lazer.
- renda ou serviços, patrimônio, uns dos outros, inclusive de suas empresas, autarquias e fundações.
- templos de qualquer culto, no que diz respeito apenas ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais destas entidades.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Imunidade prevista no Art. 150, VI, b da CF (com respaldo no § 4º): é vedado à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
Essa vedação alcança, de forma específica, o patrimônio, a renda e os serviços que estejam diretamente relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades religiosas.
Importante: a proteção incide apenas sobre as atividades e bens vinculados à missão religiosa; atos ou negócios patrimoniais e atividades econômicas exploradas com finalidade lucrativa não se beneficiam automaticamente dessa imunidade.
Assim, a norma constitucional preserva a liberdade de culto e a atuação essencial das entidades religiosas, impedindo tributos que onerem seus fins fundamentais.
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