Questão FC326024
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana dos Municípios que deve ser:
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
IBADE · 2019
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana dos Municípios que deve ser:
- aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
- aprovado pelo Prefeito, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
- aprovado pelo Tribunal de Contas do Município, obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes.
- aprovado pelo Prefeito e pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes.
- aprovado pelo Tribunal de Contas do Município e Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, devendo ser aprovado pela Câmara Municipal e tornando‑se obrigatório nas cidades com mais de vinte mil habitantes.
Ele orienta decisões sobre uso do solo, zoneamento, sistema viário, habitação e infraestrutura, visando ordenar o crescimento e garantir as funções sociais da cidade e o bem‑estar dos habitantes.
Sua aprovação pelo Legislativo municipal traduz a necessidade de normatização por meio de lei local, assegurando publicidade e legitimidade às diretrizes urbanísticas.
Base legal: Constituição Federal/1988, art. 182, §1º, que disciplina essa exigência para municípios com população superior a vinte mil habitantes.
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