Questão FC326038
A saúde é um direito garantido dos artigos 196 a 200 da nossa Constituição Federal Brasileira. Sobre essa garantia constitucional está INCORRETO o que se afirma em:
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
IBADE · 2022
A saúde é um direito garantido dos artigos 196 a 200 da nossa Constituição Federal Brasileira. Sobre essa garantia constitucional está INCORRETO o que se afirma em:
- As instituições públicas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
- Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
- A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
- Ao sistema único de saúde compete fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
- O atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais é uma diretriz das ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está incorreta porque inverte o sujeito previsto na Constituição. O texto do art. 199, §1º da CF/88 prevê que são as instituições privadas que podem participar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, e não as públicas.
Ou seja, a participação complementar mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, aplica‑se ao setor privado. As instituições públicas integram diretamente o SUS como prestadoras públicas, não como prestadoras “complementares”.
Portanto, o erro da assertiva está no termo “públicas”, que deveria ser “privadas” segundo a norma constitucional indicada.
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