Questão FC326059
Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, muitas emendas constitucionais foram criadas, inclusive a Emenda Constitucional 103 de 2019 que alterou o sistema da previdênci
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
IBADE · 2023
Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, muitas emendas constitucionais foram criadas, inclusive a Emenda Constitucional 103 de 2019 que alterou o sistema da previdência social. Sobre esse assunto, considere as afirmações abaixo:
I. A Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
II. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
III. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
A respeito do disposto na Emenda Constitucional 103 de 2019, marque a alternativa correta.
- As afirmativas I e III estão corretas
- Todas as afirmativas estão corretas
- As afirmativas II e III estão corretas
- As afirmativas I e II estão corretas
- Todas as afirmativas estão incorretas
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque as três assertivas reproduzem dispositivos constitucionais atualizados pela reforma da Previdência.
A assertiva I descreve a previsão de criação, por lei, de um sistema especial de inclusão previdenciária com alíquotas diferenciadas para trabalhadores de baixa renda, informais e trabalhadores domésticos sem renda própria em famílias de baixa renda (ver art. 201, §12).
A assertiva II corresponde ao princípio do regime próprio dos servidores, de caráter contributivo e solidário, com contribuições do ente federativo e de segurados, observando o equilíbrio financeiro e atuarial (ver art. 40).
A assertiva III reflete a vedação à incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança/ cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo (ver art. 39, §9º).
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