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Questão FC326060

A Emenda Constitucional nº 47 de 2005 trouxe algumas vedações, dentre elas:

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

IBADE · 2023

A Emenda Constitucional nº 47 de 2005 trouxe algumas vedações, dentre elas:

  1. a proibição de estabelecimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para fins de aposentadoria por invalidez.
  2. a impossibilidade de aposentadoria por invalidez permanente dos servidores, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
  3. a proibição de revisão de aposentadorias, e de pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
  4. a proibição de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  5. a proibição de salário inferior ao mínimo legal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Emenda Constitucional nº 47/2005 incluiu no texto constitucional o §4º do art. 40, que estabelece ser vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria no regime próprio dos servidores.

Isso significa que, em regra, os critérios devem ser uniformes, preservando a isonomia entre os segurados do mesmo regime. Contudo, a própria norma admite exceções expressas, ressalvadas em leis complementares.

As exceções contemplam servidores: portadores de deficiência, os que exercem atividades de risco e os cujas funções são desempenhadas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Essas hipóteses justificam critérios específicos em razão de vulnerabilidades ou exposição diferenciada.

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