Questão FC326063
O Art. 204. Da Constituição de 88 mostra que as ações governamentais na área da assistência social são realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
IBADE · 2020
O Art. 204. Da Constituição de 88 mostra que as ações governamentais na área da assistência social são realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais.
II - serviço da dívida.
III - qualquer despesa corrente vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Está(ão) correta(s):
- somente I.
- somente II.
- somente III.
- somente I e II.
- somente II e III.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que estão vedados os itens I e II, conforme previsão constitucional.
O fundamento está no Art. 204, parágrafo único da CF/1988 (incluído pela EC nº 42/2003), que autoriza Estados e DF a vincular até cinco décimos por cento da sua receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social.
Entretanto, a norma veda expressamente a aplicação desses recursos para despesas com pessoal e encargos sociais (I), impedindo que o fundo seja utilizado para custos permanentes de quadro de pessoal.
Também é proibido o uso para o serviço da dívida (II), evitando que recursos destinados a ações sociais sirvam para amortização ou pagamento de débitos.
Essa proibição preserva a finalidade social da vinculação, direcionando os recursos a investimentos e ações efetivas de inclusão e promoção social.
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