FC ConcursosFC Concursos

Questão FC326063

O Art. 204. Da Constituição de 88 mostra que as ações governamentais na área da assistência social são realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

IBADE · 2020

O Art. 204. Da Constituição de 88 mostra que as ações governamentais na área da assistência social são realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

 

I - despesas com pessoal e encargos sociais.

 

II - serviço da dívida.

 

III - qualquer despesa corrente vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

 

Está(ão) correta(s):

  1. somente I.
  2. somente II.
  3. somente III.
  4. somente I e II.
  5. somente II e III.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta indica que estão vedados os itens I e II, conforme previsão constitucional.

O fundamento está no Art. 204, parágrafo único da CF/1988 (incluído pela EC nº 42/2003), que autoriza Estados e DF a vincular até cinco décimos por cento da sua receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social.

Entretanto, a norma veda expressamente a aplicação desses recursos para despesas com pessoal e encargos sociais (I), impedindo que o fundo seja utilizado para custos permanentes de quadro de pessoal.

Também é proibido o uso para o serviço da dívida (II), evitando que recursos destinados a ações sociais sirvam para amortização ou pagamento de débitos.

Essa proibição preserva a finalidade social da vinculação, direcionando os recursos a investimentos e ações efetivas de inclusão e promoção social.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo