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Questão FC326073

A Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo (ES) aprovou uma emenda à Constituição Estadual conferindo autonomia financeira e orçamentária à Universidade Estadual do Espír

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

IBADE · 2021

A Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo (ES) aprovou uma emenda à Constituição Estadual conferindo autonomia financeira e orçamentária à Universidade Estadual do Espírito Santo. Alegou que em razão da autonomia financeira e orçamentária conferida aos entes federados e aos poderes instituídos, as aludidas instituições públicas também seriam contempladas por tal autonomia. Em relação ao cenário apresentado, pode-se afirmar que a referida emenda:

  1. é constitucional, haja vista que a Constituição Federal assegura apenas autonomia financeira nesses casos.
  2. é constitucional, tendo em vista a competência residual dos Estados-membros nesses casos.
  3. é inconstitucional porque a Constituição Federal não assegurou autonomia financeira e orçamentária nesses casos.
  4. não obedeceu ao devido processo legislativo, resultando em vício de inconstitucionalidade formal.
  5. é constitucional, visto que a Constituição Federal assegura apenas autonomia orçamentária nesses casos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta: a emenda é inconstitucional porque a Constituição Federal não conferiu às universidades autonomia financeira e orçamentária.

O art. 207 da CF prevê às universidades autonomia didático‑científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, isto é, liberdade para administrar os recursos e bens que lhes são destinados, após o ingresso dos recursos.

Essa autonomia não alcança a competência para elaborar a proposta orçamentária ou ter autonomia orçamentária plena. A matéria orçamentária é vinculada à estrutura do Poder Executivo, cuja iniciativa é privativa.

O STF, na ADI 5.946, reconheceu a inconstitucionalidade de norma estadual que conferiu autonomia financeira e orçamentária às universidades por usurpação da iniciativa privativa do Executivo e por extrapolar o art. 207.

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