FC ConcursosFC Concursos

Questão FC326076

“Constituição Brasileira Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, su

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

IBADE · 2020

“Constituição Brasileira

 

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

 

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

 

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

 

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

 

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

 

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

 

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

 

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

 

A Lei nº 13.415/2017 altera o art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , no que diz respeito à formação do docente, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

  1. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
  2. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível médio, na modalidade normal, com duração de 5 anos para sua habilitação.
  3. A formação de docentes para atuar na educação especial far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, com pós graduação complementar e obrigatória em Linguagens Artísticas e Ritmos do Corpo.
  4. A formação de docentes para atuar na educação especial far-se-á em nível médio, em curso na modalidade normal para o exercício do magistério nos quatro últimos anos do ensino fundamenta.
  5. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível médio, acrescido de dois anos na modalidade normal, e incluindo mais dois anos de cursos de LIBRAS.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa reproduce a redação dada ao art. 62 da Lei nº 9.394/96 pela Lei nº 13.415/2017, fixando regra sobre a formação docente para a educação básica.

O dispositivo estabelece que a formação de docentes far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, como padrão para o exercício do magistério.

Como exceção, admite‑se, como formação mínima para atuar na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a formação oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Na prática, a norma eleva o padrão de qualificação docente (valorização da licenciatura), preservando, entretanto, uma via de ingresso específica para os anos iniciais, relevante para exigências em concursos e regimes de contratação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo