Questão FC326079
De acordo com o Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, da Constituição da República Federativa do Brasil, a educação é:
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
IBADE · 2019
De acordo com o Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, da Constituição da República Federativa do Brasil, a educação é:
- dever de todos e direito do Estado.
- direito de todos e dever do Estado e da família.
- direito de todos e dever apenas da família.
- dever do Estado e direito das crianças até 12 anos de idade.
- dever do Estado e direito das crianças até 08 anos de idade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa reproduz, literalmente, o comando constitucional: direito de todos e dever do Estado e da família (cf. Art. 205 da CF).
Como direito de todos, a educação é universal e assegurada sem discriminação, visando acesso e permanência em todas as etapas e modalidades, garantida por políticas públicas.
Como dever do Estado e da família, cabe ao Estado planejar, financiar e oferecer a educação pública, e à família prover cuidado, estímulo e responsabilidade pela matrícula e acompanhamento da criança/juvenil.
O texto constitucional também prevê a colaboração da sociedade e estabelece finalidades claras: pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, orientando a atuação estatal e familiar.
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