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Questão FC326082

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil 1988: Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, pode

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

IBADE · 2019

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil 1988: Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos, mediante requisitos pré-determinados, a:

  1. fundações,ONGSou organizações privadas.
  2. ONGSe entidades filantrópicas somente.
  3. institutos privados de pesquisa e extensão.
  4. institutos científicos, profissionalizantes ou tecnológicos.
  5. escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição Federal, no Art. 213, admite que os recursos públicos destinados às escolas públicas possam ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, desde que observados requisitos legais.

Essas instituições só recebem recursos se comprovarem finalidade não lucrativa e se aplicarem seus excedentes financeiros em educação. Além disso, a lei exige garantia quanto à destinação do patrimônio em caso de encerramento — deve ir para outra escola do mesmo caráter ou para o poder público.

Em suma: a CF/88 permite o repasse desde que haja previsão legal e cumprimento das condições que asseguram o uso público e não lucrativo dos recursos.

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