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Questão FC326089

Segundo o Art. 218, capítulo IV, Da ciência, tecnologia e inovação, da Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado promoverá e incentivará:

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

IBADE · 2019

Segundo o Art. 218, capítulo IV, Da ciência, tecnologia e inovação, da Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado promoverá e incentivará:

  1. apenas a pesquisa e a capacitação científica.
  2. somente a capacitação tecnológica e a inovação.
  3. a pesquisa e a inovação, desde que voltadas prioritariamente para os problemas do mundo.
  4. o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
  5. as capacitações científicas e tecnológicas, por meio de subsídios de países desenvolvidos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 218 consigna que o Estado deve promover e incentivar ações voltadas ao progresso do conhecimento e da tecnologia.

Por desenvolvimento científico entende-se o avanço sistemático do saber, que sustenta políticas públicas e aplicações práticas. A pesquisa é a atividade técnica e metodológica que produz esse conhecimento.

A capacitação científica e tecnológica refere-se à formação de recursos humanos, infraestrutura e transferência de conhecimento, garantindo que a sociedade possa gerar e aplicar inovações.

Inovação significa transformar resultados científicos e tecnológicos em produtos, serviços ou processos úteis. Assim, o dispositivo constitucional obriga o Estado a criar condições (financiamento, programas, instituições) para toda essa cadeia: do saber à aplicação.

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