Questão FC326089
Segundo o Art. 218, capítulo IV, Da ciência, tecnologia e inovação, da Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado promoverá e incentivará:
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
IBADE · 2019
Segundo o Art. 218, capítulo IV, Da ciência, tecnologia e inovação, da Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado promoverá e incentivará:
- apenas a pesquisa e a capacitação científica.
- somente a capacitação tecnológica e a inovação.
- a pesquisa e a inovação, desde que voltadas prioritariamente para os problemas do mundo.
- o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
- as capacitações científicas e tecnológicas, por meio de subsídios de países desenvolvidos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 218 consigna que o Estado deve promover e incentivar ações voltadas ao progresso do conhecimento e da tecnologia.
Por desenvolvimento científico entende-se o avanço sistemático do saber, que sustenta políticas públicas e aplicações práticas. A pesquisa é a atividade técnica e metodológica que produz esse conhecimento.
A capacitação científica e tecnológica refere-se à formação de recursos humanos, infraestrutura e transferência de conhecimento, garantindo que a sociedade possa gerar e aplicar inovações.
Inovação significa transformar resultados científicos e tecnológicos em produtos, serviços ou processos úteis. Assim, o dispositivo constitucional obriga o Estado a criar condições (financiamento, programas, instituições) para toda essa cadeia: do saber à aplicação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em