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Questão FC326095

A Constituição Federal, no capítulo “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”, dispõe que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e o

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

IBADE · 2019

A Constituição Federal, no capítulo “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”, dispõe que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de:

  1. sair de casa aos 24 (vinte e quatro) anos de idade.
  2. passar em um concurso público municipal ou estadual.
  3. contribuir para a previdência privada de bancos e instituições financeiras privadas.
  4. ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
  5. ficar em casa sem nada fazer.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Ao prever, no Art. 229 da CF/88, que os pais devem assistir, criar e educar os filhos menores, o texto constitucional também impõe reciprocidade: os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais.


Esse dever abrange tanto a assistência material (sustento, moradia, medicamentos) quanto o suporte adequado em termos de cuidados quando os pais se encontram em velhice, carência ou enfermidade.


Trata‑se de uma obrigação jurídica de caráter familiar, não apenas moral, que pode ser exigida judicialmente quando necessária.


A obrigação observa a proporcionalidade: a extensão do dever depende da necessidade do idoso e da capacidade econômica do filho, devendo o provimento ser compatível com ambas as realidades.

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