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Questão FC326098

De acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019, na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte em caso de institu

Disposições Finais e Transitórias da CF/1988

IBADE · 2023

De acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019, na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte em caso de instituidor ser segurado do Regime Geral de Previdência Social ou servidor público federal, o valor da pensão por morte será equivalente a:

  1. 80% (oitenta por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daqueles a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  2. 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquele a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  3. 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  4. 50% (cinquenta por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, podendo superar o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  5. 80% (oitenta por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, podendo não podendo superar o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese prevista pela Emenda Constitucional 103/2019 (art. 23, §2º), havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte do instituidor (segurado do RGPS ou servidor federal) recebe tratamento especial.

Para a parcela correspondente até o limite máximo de benefícios do RGPS, a pensão equivale a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que ele teria direito por incapacidade na data do óbito: \(100\%\times R\).

Para a parcela que exceder esse teto, aplica‑se a cota familiar: 50% acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Em fórmula, se \(T\) = teto e \(n\) = número de dependentes, então para \(R>T\): pensionamento = \(100\%\times T + (50\%+10\%\times n)\times (R-T)\), observado o limite de 100%.

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