Questão FC326101
O estado do Espírito Santo (ES) editou lei extinguindo a obrigatoriedade do horário de verão em seu território, aduzindo: “tendo em vista a importância no campo técnico-científico
Controle de Constitucionalidade
IBADE · 2021
O estado do Espírito Santo (ES) editou lei extinguindo a obrigatoriedade do horário de verão em seu território, aduzindo: “tendo em vista a importância no campo técnico-científico e no campo socioeconômico, fica extinta, em todo espaço do território do estado do Espírito Santo, a obrigatoriedade do horário de verão.” Diante da norma, o Procurador Geral da República (PGR), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) afirmando existir um vício de inconstitucionalidade. Acerca dessa situação hipotética, pode-se afirmar que:
- a lei em comento é constitucional, tendo em vista tratar-se de competência legislativa residual dos Estados-membros.
- a demanda deve ser julgada extinta sem a resolução do mérito, devido à ausência de legitimidade ativa do Procurador Geral da República.
- a lei em comento é constitucional, porque trata de competência legislativa vertical concorrente.
- a lei em comento é inconstitucional, em razão da obrigatoriedade do horário de verão ser matéria de competência privativa da União Federal.
- a demanda deve ser julgada extinta sem a resolução do mérito, pela ausência de interesse de agir.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A lei estadual é inconstitucional porque a fixação do horário oficial e do horário de verão integra matéria de competência privativa da União.
A Constituição confere à União a atribuição de organizar serviços de estatística, geografia, geologia e cartografia (art. 21, XV) e a competência privativa para legislar sobre esses sistemas nacionais (art. 22, XVIII), o que abrange a definição do tempo oficial no território nacional.
Permitir que cada Estado decida seu próprio horário geraria fragmentação do horário oficial, comprometendo a unidade e a coordenação nacional exigidas pela matéria.
Esse entendimento já foi consolidado pelo STF em controle concentrado (ex.: ADI 158), que reconheceu a exclusividade da União para tratar do tema.
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