Questão FC326108
Podem propor ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) perante o Supremo Tribunal de Federal, além do Presidente da República:
Controle de Constitucionalidade
IBADE · 2022
Podem propor ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) perante o Supremo Tribunal de Federal, além do Presidente da República:
- o Procurador-Geral da República e Vice-Governador do Estado ou do Distrito Federal.
- a Mesa da Câmara dos Deputados e o Vice-Presidente da República.
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Confederação Sindical.
- a Mesa da Câmara dos Deputados e Senador.
- o Vice-Presidente da República e o Governador do Estado ou Distrito Federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C está correta porque a Constituição Federal expressamente autoriza esses sujeitos a propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo.
O art. 103 da CF/88 inclui, no rol dos legitimados, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (inciso VII) e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX), conferindo-lhes legitimidade ativa para ADI e ADC.
Trata-se de um rol taxativo: apenas os sujeitos arrolados constitucionalmente podem propor essas ações, o que assegura controle concentrado de constitucionalidade por atores com interesse público ou representatividade nacional.
Assim, a OAB e as confederações sindicais têm competência para suscitar diretamente a inconstitucionalidade de leis e atos normativos perante o STF.
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