FC ConcursosFC Concursos

Questão FC326108

Podem propor ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) perante o Supremo Tribunal de Federal, além do Presidente da República:

Controle de Constitucionalidade

IBADE · 2022

Podem propor ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) perante o Supremo Tribunal de Federal, além do Presidente da República:

  1. o Procurador-Geral da República e Vice-Governador do Estado ou do Distrito Federal.
  2. a Mesa da Câmara dos Deputados e o Vice-Presidente da República.
  3. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Confederação Sindical.
  4. a Mesa da Câmara dos Deputados e Senador.
  5. o Vice-Presidente da República e o Governador do Estado ou Distrito Federal.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa C está correta porque a Constituição Federal expressamente autoriza esses sujeitos a propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo.

O art. 103 da CF/88 inclui, no rol dos legitimados, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (inciso VII) e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX), conferindo-lhes legitimidade ativa para ADI e ADC.

Trata-se de um rol taxativo: apenas os sujeitos arrolados constitucionalmente podem propor essas ações, o que assegura controle concentrado de constitucionalidade por atores com interesse público ou representatividade nacional.

Assim, a OAB e as confederações sindicais têm competência para suscitar diretamente a inconstitucionalidade de leis e atos normativos perante o STF.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo