Questão FC326113
Na matéria de controle de constitucionalidade, a alternativa que classifica corretamente as ações de controle concreto é a seguinte:
Controle de Constitucionalidade
IBADE · 2021
Na matéria de controle de constitucionalidade, a alternativa que classifica corretamente as ações de controle concreto é a seguinte:
- A finalidade da liminar na ação direta de inconstitucionalidade é, exclusivamente, suspender a eficácia da norma federal impugnada.
- O único recurso cabível na ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão são os embargos de declaração.
- A ação declaratória de constitucionalidade tem por objetivo, exclusivamente, a norma federal e nunca admite a modulação dos efeitos.
- A ação direta de inconstitucionalidade admite a modulação dos efeitos e a natureza jurídica da liminar é de medida cautelar.
- A ação declaratória de constitucionalidade admite amicus curiae, mas a ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, não.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na esfera do controle concentrado, a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de norma é, em regra, irrecorrível, salvo a interposição de embargos de declaração, conforme o art. 26 da Lei 9.868/1999.
O regimento do STF prevê os embargos de declaração como meio específico para sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, sendo seu prazo de interposição de cinco dias (art. 337 do Regimento Interno do STF).
Na prática, isso significa que, na ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, o único recurso ordinário admitido para corrigir vícios formais ou solicitar esclarecimento — inclusive com pedido de efeitos infringentes quando cabível — são os embargos de declaração, não havendo recurso ordinário amplo contra a decisão definitiva.
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