Questão FC326117
O controle de constitucionalidade é um mecanismo criado através de Lei como maneira de proteger a soberania da Constituição. Com o fim de garantir o pleno funcionamento das leis e
Controle de Constitucionalidade
IBADE · 2023
O controle de constitucionalidade é um mecanismo criado através de Lei como maneira de proteger a soberania da Constituição. Com o fim de garantir o pleno funcionamento das leis e normas constitucionais há dois tipos de fiscalização, e cada controle irá atuar de forma diferente, quais sejam, o controle de constitucionalidade preventivo e o controle de constitucionalidade repressivo, conforme previsto na Lei n. 9868/99. Considerando tais informações e outras na legislação referida, além da própria Constituição Federal, é correto afirmar que:
- é admissível a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
- podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os Ministros de Estado.
- depois de proposta a ação declaratória de constitucionalidade ou ação direta de inconstitucionalidade, é permissível a sua desistência.
- o Tribunal não poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
- a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex tunc.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei nº 9.868/1999 exige que, antes de deferir medida cautelar em ação direta, o Tribunal ouça os órgãos ou autoridades de que emanou a lei ou o ato impugnado, garantindo-lhes prazo para manifestação.
O dispositivo principal é o art. 10, que condiciona a concessão da cautelar à audiência desses órgãos, fixando procedimentos e prazo de cinco dias para resposta.
Essa previsão protege o princípio do contraditório e a segurança jurídica, evitando decisões provisórias sem o conhecimento das autoridades responsáveis pelo ato.
Entretanto, existe uma exceção: em caso de excepcional urgência, o Tribunal pode, conforme o § 3º do art. 10, deferir a medida cautelar sem prévia audiência.
Portanto, a afirmação é correta ao consagrar a regra da audiência, ressalvada a hipótese excepcional prevista em lei.
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