Questão FC326127
Segundo a Constituição do Estado de Santa Catarina, é vedada a acumulação renumerada de cargos públicos, EXCETO:
Constituições Estaduais e LODF
IBADE · 2022
Segundo a Constituição do Estado de Santa Catarina, é vedada a acumulação renumerada de cargos públicos, EXCETO:
- a acumulação renumerada de dois cargos públicos de professor, mesmo havendo compatibilidade de horários.
- a acumulação renumerada de dois cargos de públicos de professor, quando houver compatibilidade de horário.
- a acumulação renumerada de dois cargos científicos, exceto quando exercidas em autarquias distintas.
- a acumulação renumerada de três cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
- a acumulação remunerada do cargo de procurador com o de contador , quando exercidos no mesmo órgão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor porque a atividade docente, em muitos casos, é exercida por turnos compatíveis e não exige exclusividade, o que possibilita o acúmulo sem prejuízo do serviço público.
Essa exceção só vale se houver compatibilidade de horário: os horários dos dois cargos não podem colidir, garantindo o efetivo desempenho das funções em ambos. Além disso, deve-se observar os limites legais de jornada e eventuais disposições que imponham dedicação exclusiva a determinado cargo, quando houver.
Em suma: é permitido acumular dois cargos de professor desde que a rotina permita o exercício concomitante e sejam respeitadas as restrições legais sobre jornada ou exclusividade.
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