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Questão FC326148

Conforme estabelecido no Artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Costa Marques, compete, privativamente, à Câmara Municipal:

Leis Orgânicas dos Municípios

IBADE · 2022

Conforme estabelecido no Artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Costa Marques, compete, privativamente, à Câmara Municipal:

  1. eleger sua Mesa Diretora e constituir suas Comissões, com um ano de mandato para os membros, vedada a recondução para o mesmo cargo, na legislatura.
  2. zelar pela preservação de sua competência legislativa em fase de atribuição normativa do Poder Executivo.
  3. empossar e receber renúncia de secretários municipais do executivo.
  4. autorizar o Prefeito Municipal a ausentar-se do Município por mais de trinta dias consecutivos.
  5. fixar até quarenta e cinco dias antes das eleições Municipais a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a legislatura seguinte.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B reproduz, de forma precisa, a atribuição privativa prevista no art. 33 da Lei Orgânica: zelar pela preservação de sua competência legislativa em fase de atribuição normativa do Poder Executivo.

Isso significa que a Câmara tem o dever institucional de evitar que o Executivo, por meio de decretos, regulamentos ou atos administrativos, usurpe funções que são próprias do Legislativo — isto é, editar normas que deveriam ser aprovadas por lei.

Na prática, esse zelo se realiza pela atuação conjunta: apreciação crítica de atos do Executivo, uso do poder fiscalizador, instauração de comissões, sustação de normas incompatíveis e mobilização política para resguardar a separação de poderes e a legalidade.

Em suma, a competência assegura que o processo normativo respeite a competência legislativa municipal, preservando o equilíbrio institucional.

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