Questão FC326155
A Seção IV da LO de Vila Velha trata das ‘certidões’. O Art. 100 determina que a Prefeitura e a Câmara são obrigados a fornecer, a qualquer interessado, certidões de atos, contrato
Leis Orgânicas dos Municípios
IBADE · 2020
A Seção IV da LO de Vila Velha trata das ‘certidões’. O Art. 100 determina que a Prefeitura e a Câmara são obrigados a fornecer, a qualquer interessado, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição no prazo de:
- 10 dias.
- 15 dias.
- 1 mês.
- 45 dias.
- 2 meses.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é 15 dias. O Art. 100 da Lei Orgânica de Vila Velha impõe esse prazo para a expedição de certidões.
Isso significa que a Prefeitura e a Câmara devem fornecer, a qualquer interessado, certidões de atos, contratos e decisões no prazo de quinze dias contados da solicitação. A obrigação abrange tanto pedidos administrativos quanto requisições judiciais, salvo quando o juiz fixar prazo diverso.
Há consequência clara para o descumprimento: incide a responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a expedição da certidão, razão pela qual o prazo de quinze dias é elemento essencial para garantir a transparência e o acesso à informação pública.
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