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Questão FC326163

Segundo a Lei Orgânica do Município de Santa Luzia D’Oeste, Art. 59, compete ao Prefeito, EXCETO:

Leis Orgânicas dos Municípios

IBADE · 2020

Segundo a Lei Orgânica do Município de Santa Luzia D’Oeste, Art. 59, compete ao Prefeito, EXCETO:

  1. a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica.
  2. representar o Município em Juízo e fora dele.
  3. permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros.
  4. vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal.
  5. impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indicada é incorreta porque a conduta descrita não integra competência do Prefeito, mas constitui uma infração político-administrativa.

O texto da Lei Orgânica prevê, no Art. 65, que atos como impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal são infrações sujeitas ao julgamento pelo Poder Legislativo municipal.

Na prática, tal comportamento configura atentado à autonomia e à separação dos poderes; o procedimento previsto resulta em processo na Câmara e pode culminar na cassação do mandato do Prefeito, não em exercício de atribuição administrativa.

Portanto, impedir o funcionamento da Câmara é vedado e punível, não é tarefa atribuída ao chefe do Executivo municipal.

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