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Questão FC326169

A Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná dispõe que compete ao Município, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União e o Estado:

Leis Orgânicas dos Municípios

IBADE · 2020

A Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná dispõe que compete ao Município, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União e o Estado:

  1. legislar sobre assuntos de interesse local.
  2. legislar sobre desapropriação e serviço postal.
  3. legislar sobre diretrizes da Política Nacional de Transportes.
  4. explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
  5. explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Legislar sobre assuntos de interesse local significa que o Município tem competência para criar normas que regulem matérias diretamente relacionadas à vida cotidiana da população local, conforme previsto na Constituição (art. 30) e refletido na Lei Orgânica de Ji‑Paraná.

Essa competência abrange, por exemplo, organização dos serviços públicos municipais, uso e ocupação do solo, zoneamento, limpeza urbana, transporte coletivo local, mercado público e normas de saúde e meio ambiente de âmbito local.

Não é poder absoluto: os atos e leis municipais devem observar a hierarquia normativa — a Constituição, leis federais e estaduais — e não podem invadir competências privativas da União ou do Estado. Assim, o município legisla de forma complementar e adaptada à sua realidade local.

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