Questão FC326169
A Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná dispõe que compete ao Município, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União e o Estado:
Leis Orgânicas dos Municípios
IBADE · 2020
A Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná dispõe que compete ao Município, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União e o Estado:
- legislar sobre assuntos de interesse local.
- legislar sobre desapropriação e serviço postal.
- legislar sobre diretrizes da Política Nacional de Transportes.
- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Legislar sobre assuntos de interesse local significa que o Município tem competência para criar normas que regulem matérias diretamente relacionadas à vida cotidiana da população local, conforme previsto na Constituição (art. 30) e refletido na Lei Orgânica de Ji‑Paraná.
Essa competência abrange, por exemplo, organização dos serviços públicos municipais, uso e ocupação do solo, zoneamento, limpeza urbana, transporte coletivo local, mercado público e normas de saúde e meio ambiente de âmbito local.
Não é poder absoluto: os atos e leis municipais devem observar a hierarquia normativa — a Constituição, leis federais e estaduais — e não podem invadir competências privativas da União ou do Estado. Assim, o município legisla de forma complementar e adaptada à sua realidade local.
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