Questão FC326175
Conforme disposto no Art. 49° da Lei Orgânica do Município de Jaru, a remuneração dos vereadores, do prefeito e vice-prefeito será fixada pela câmara municipal em até:
Leis Orgânicas dos Municípios
IBADE · 2019
Conforme disposto no Art. 49° da Lei Orgânica do Município de Jaru, a remuneração dos vereadores, do prefeito e vice-prefeito será fixada pela câmara municipal em até:
- 90 dias antes das eleições municipais.
- 45 dias antes das eleições municipais.
- 60 dias antes das eleições municipais.
- 15 dias antes das eleições municipais.
- 30 dias antes das eleições municipais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei Orgânica do Município de Jaru, no seu art. 49, determina que a remuneração dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito seja fixada pela Câmara Municipal até trinta dias antes das eleições municipais, para vigorar na legislatura subsequente.
Isso significa que a fixação salarial deve ocorrer ao final de cada legislatura, respeitando o prazo máximo de 30 dias anteriores ao pleito, de modo que os valores já estejam definidos antes da posse dos eleitos.
O dispositivo busca dar transparência e segurança jurídica, impedindo alterações remuneratórias em prazo muito próximo ao pleito e assegurando previsibilidade aos candidatos e à população.
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