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Questão FC326175

Conforme disposto no Art. 49° da Lei Orgânica do Município de Jaru, a remuneração dos vereadores, do prefeito e vice-prefeito será fixada pela câmara municipal em até:

Leis Orgânicas dos Municípios

IBADE · 2019

Conforme disposto no Art. 49° da Lei Orgânica do Município de Jaru, a remuneração dos vereadores, do prefeito e vice-prefeito será fixada pela câmara municipal em até:

  1. 90 dias antes das eleições municipais.
  2. 45 dias antes das eleições municipais.
  3. 60 dias antes das eleições municipais.
  4. 15 dias antes das eleições municipais.
  5. 30 dias antes das eleições municipais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei Orgânica do Município de Jaru, no seu art. 49, determina que a remuneração dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito seja fixada pela Câmara Municipal até trinta dias antes das eleições municipais, para vigorar na legislatura subsequente.

Isso significa que a fixação salarial deve ocorrer ao final de cada legislatura, respeitando o prazo máximo de 30 dias anteriores ao pleito, de modo que os valores já estejam definidos antes da posse dos eleitos.

O dispositivo busca dar transparência e segurança jurídica, impedindo alterações remuneratórias em prazo muito próximo ao pleito e assegurando previsibilidade aos candidatos e à população.

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