Questão FC326177
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaru, “criar distrito, desde que na sede desse estejam em funcionamento regular, no mínimo um posto de saúde e uma escola de 1º grau”,
Leis Orgânicas dos Municípios
IBADE · 2019
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaru, “criar distrito, desde que na sede desse estejam em funcionamento regular, no mínimo um posto de saúde e uma escola de 1º grau”, é competência:
- privativa do Município.
- privativa do Estado.
- concorrente do Estado e União.
- concorrente do Estado e Município.
- exclusiva da Assembleia Legislativa de Vereadores.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a criação de distrito é competência privativa do Município, conforme estabelece a Lei Orgânica local. Verifica‑se no Art. 4º, V que esse ato depende de decisão municipal.
Trata‑se de matéria de organização político‑administrativa local: criar um distrito implica reconhecer uma nova unidade de gestão territorial, o que exige autonomia decisória do ente municipal responsável pelo planejamento e pela prestação dos serviços.
Além disso, a exigência de funcionamento regular de, no mínimo, um posto de saúde e uma escola de 1º grau configura condição material para a criação, garantindo que a população tenha acesso a serviços básicos antes da instituição do distrito.
Portanto, apenas o Município pode promover tal criação, observados os requisitos legais e a efetiva oferta de serviços essenciais.
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