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Questão FC326184

O Art. 29° da Lei orgânica de Vilhena afirma que:

Leis Orgânicas dos Municípios

IBADE · 2019

O Art. 29° da Lei orgânica de Vilhena afirma que:

  1. o poder público municipal responde diretamente pelos danos que seus servidores, no efetivo exercício de seu cargo, causem a terceiros.
  2. o poder público municipal responde indiretamente pelos danos que seus servidores, no efetivo exercício de seu cargo, causem a terceiros.
  3. o poder público municipal responde diretamente pelos danos que seus servidores, no efetivo exercício de seu cargo, causem a si mesmos.
  4. o poder público estadual responde indiretamente pelos danos que seus servidores, no efetivo exercício de seu cargo, causem a terceiros.
  5. o poder público municipal não responde diretamente pelos danos que seus servidores, no efetivo exercício de seu cargo, causem a terceiros.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 29 da Lei Orgânica estabelece que o poder público municipal responde diretamente pelos danos que seus servidores, no efetivo exercício de seu cargo, causem a terceiros.

Isso caracteriza a responsabilidade objetiva do Município: a vítima não precisa provar culpa do agente, apenas o dano e o nexo causal com a atuação pública.

O dispositivo protege terceiros lesados por atos administrativos, assegurando reparação direta pelo ente público que emprega o agente.

Em contrapartida, o Município conserva o direito de promover ação regressiva contra o servidor quando houver culpa ou dolo, para reaver o valor pago em indenização.

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