Questão FC326187
De acordo com o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Vilhena, a servidora que for mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção de port
Leis Orgânicas dos Municípios
IBADE · 2019
De acordo com o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Vilhena, a servidora que for mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção de portadores de deficiência física e de excepcionais, que estejam sob tratamento terapêutico, terá direito a:
- licença remunerada de um mês, de três em três meses.
- dispensa do cumprimento de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária.
- licença remunerada de um mês de seis em seis meses.
- dispensa do cumprimento de no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária.
- dispensa do cumprimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta prevê a dispensa do cumprimento de até 50% da carga horária, conforme o art. 16, §3º, da Lei Orgânica do Município de Vilhena.
Esse dispositivo alcança a servidora que seja mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção de portadores de deficiência física e de excepcionais que estejam sob tratamento terapêutico.
Na prática, a expressão "até 50%" significa que a jornada pode ser reduzida em qualquer percentual até o limite de metade do horário normal, conforme regulamentação administrativa, não implicando obrigação de redução fixa de 50%.
O benefício deve ser concedido sem prejuízo da remuneração, na forma da lei, objetivando conciliar o cuidado terapêutico do dependente com o exercício do cargo público.
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