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Questão FC326203

A Lei Orgânica do Município de Aracruz preconiza em seu Artigo nº 49, parágrafo primeiro, que a remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a determinada porcentagem do que per

Leis Orgânicas dos Municípios

IBADE · 2019

A Lei Orgânica do Município de Aracruz preconiza em seu Artigo nº 49, parágrafo primeiro, que a remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a determinada porcentagem do que percebe, em espécie, o Prefeito Municipal; essa porcentagem é de:

  1. cinquenta por cento.
  2. sessenta e cinco por cento.
  3. setenta e cinco por cento.
  4. oitenta e cinco por cento.
  5. noventa por cento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme a Lei Orgânica do Município de Aracruz, Art. 49, §1º, a remuneração do Vice‑Prefeito não pode exceder setenta e cinco por cento do que recebe, em espécie, o Prefeito Municipal.

Na prática isso significa que o teto da remuneração do Vice‑Prefeito é 75% do subsídio do Prefeito. Se o Prefeito recebe \(P\), o limite para o Vice‑Prefeito é dado por:
\(V_{\max} = 0{,}75 \times P\).

Portanto, a alternativa correta é a que indica setenta e cinco por cento, pois estabelece o limite máximo legal da remuneração do Vice‑Prefeito em relação ao Prefeito.

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