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Questão FC326215

Horácio chegou à sua casa bêbado e, por este motivo, iniciou uma discussão intensa com sua companheira Mariley, agredindo-a verbalmente e fisicamente. Assustada, Mariley ligou para

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

IBADE · 2017

Horácio chegou à sua casa bêbado e, por este motivo, iniciou uma discussão intensa com sua companheira Mariley, agredindo-a verbalmente e fisicamente. Assustada, Mariley ligou para o telefone 190 (emergência PM/RJ) clamando por socorro. Os policiais chegaram ao local às 21 h e Mariley se recusou a abrir a porta, argumentando que havia se entendido com seu companheiro e que, inclusive, este já estava dormindo. Levando em consideração que os policiais não detectaram, naquele momento, que Mariley era constrangida por Horácio a afirmar que estava tudo bem entre o casal; e que de fato havia aparente tranquilidade conjugal, assinale a alternativa correta à luz do direito fundamental à inviolabilidade de domicílio, previsto no artigo 5o, inciso XI, CRFB/88, e consectário entendimento jurisprudencial do STF.

  1. Os policiais não poderão entrar no domicilio sem o consentimento de Mariley e Horácio, tendo em vista que, no caso hipotético não há detecção de anormalidade tampouco de ameaça.
  2. Os policiais só poderão entrar no domicílio de Mariley e Horácio munidos de mandado judicial, ainda que fosse detectado estado de flagrante delito.
  3. Os policiais têm o dever de entrar no domicílio, ainda que em período noturno, tendo em vista no caso hipotético o estado de flagrante delito.
  4. Os policiais têm o dever de obrigar Mariley a abrir a porta, tendo em vista que esta solicitou socorro, ainda que não tenham detectado estado de flagrância e situação de anormalidade.
  5. Os policiais poderão entrar no domicilio, mas terão que aguardar o período diurno.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Os policiais não podem entrar no domicílio sem o consentimento de Mariley e Horácio, pois prevalece o princípio da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF), e no caso hipotético não houve detecção de situação anormal ou ameaça que autorizasse a entrada.

O dispositivo constitucional permite ingresso sem mandado apenas em situações excepcionais: flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.

Jurisprudência do STF admite entrada forçada sem mandado apenas quando existirem fundadas razões que indiquem flagrante, devendo tais motivos ser justificados a posteriori, sob pena de responsabilidade e nulidade dos atos.

Na prática, os policiais devem registrar a ocorrência, colher provas e adotar medidas previstas na Lei Maria da Penha, sem violar o domicílio sem causa legal.

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