Questão FC326216
O Mandado de Segurança está previsto na Constituição Federal como o instrumento que tem por finalidade proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou por habea
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
IBADE · 2020
O Mandado de Segurança está previsto na Constituição Federal como o instrumento que tem por finalidade proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
De acordo com as regras constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção que se apresenta correta.
- Partido político somente tem legitimidade para impetrar mandado de segurança quando houver, no Congresso Nacional, representação
- É inconstitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança
- A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria
- Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, embora seja cabível contra decisão judicial transitada em julgado
- O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para impetração do mandado de segurança
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta correta refere-se ao fato de que a entidade de classe possui legitimação para impetrar o mandado de segurança coletivo mesmo quando a pretensão abrange apenas parte dos seus representados. Isso decorre do art. 21 da Lei n. 12.016/2009, que autoriza a defesa de direitos da totalidade, ou de parte dos membros ou associados, desde que nos termos dos seus estatutos e pertinentes às suas finalidades.
Há requisitos formais: a entidade deve ser legalmente constituída e estar em funcionamento há, pelo menos, um ano, e a ação deve visar direitos líquidos e certos dos associados. Não é exigida autorização especial dos membros.
O entendimento está consolidado na Súmula 630 do STF, que confirma a legitimidade mesmo quando o interesse alcança apenas parcela da categoria.
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