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Questão FC326224

O nepotismo na nomeação de funcionários em órgãos públicos é prática ilícita, tema já pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pode-se dizer que a proibição de tal

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

IBADE · 2019

O nepotismo na nomeação de funcionários em órgãos públicos é prática ilícita, tema já pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pode-se dizer que a proibição de tal prática decorre diretamente dos princípios contidos no Art. 37, caput, da CF/1988, particularmente dos princípios do(a):

  1. lesividade, impessoalidade e moralidade.
  2. igualdade, contraditório e economicidade.
  3. impessoalidade, eficiência e moralidade.
  4. legalidade, non bis in idem e eficiência.
  5. igualdade, publicidade e legalidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Impessoalidade, moralidade e eficiência são os fundamentos constitucionais que tornam ilícito o nepotismo.

A impessoalidade exige que a escolha de agentes públicos observe o interesse público, não vínculos pessoais; assim, nomear parentes fere a neutralidade exigida pela administração.

A moralidade impõe padrões éticos e de probidade: práticas que privilegiem familiares sem justificativa técnica violam a exigência de conduta honesta e transparente.

A eficiência demanda desempenho e boa alocação de recursos; nomeações por parentesco podem comprometer a capacidade administrativa e o serviço público.

O entendimento do STF (ex.: Súmula Vinculante 13) confirma que essa vedação decorre diretamente do Art. 37, caput, não dependendo de legislação infraconstitucional.

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