Questão FC326224
O nepotismo na nomeação de funcionários em órgãos públicos é prática ilícita, tema já pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pode-se dizer que a proibição de tal
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
IBADE · 2019
O nepotismo na nomeação de funcionários em órgãos públicos é prática ilícita, tema já pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pode-se dizer que a proibição de tal prática decorre diretamente dos princípios contidos no Art. 37, caput, da CF/1988, particularmente dos princípios do(a):
- lesividade, impessoalidade e moralidade.
- igualdade, contraditório e economicidade.
- impessoalidade, eficiência e moralidade.
- legalidade, non bis in idem e eficiência.
- igualdade, publicidade e legalidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Impessoalidade, moralidade e eficiência são os fundamentos constitucionais que tornam ilícito o nepotismo.
A impessoalidade exige que a escolha de agentes públicos observe o interesse público, não vínculos pessoais; assim, nomear parentes fere a neutralidade exigida pela administração.
A moralidade impõe padrões éticos e de probidade: práticas que privilegiem familiares sem justificativa técnica violam a exigência de conduta honesta e transparente.
A eficiência demanda desempenho e boa alocação de recursos; nomeações por parentesco podem comprometer a capacidade administrativa e o serviço público.
O entendimento do STF (ex.: Súmula Vinculante 13) confirma que essa vedação decorre diretamente do Art. 37, caput, não dependendo de legislação infraconstitucional.
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