Questão FC326244
Prevê o Art. 51 da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida:
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
IBADE · 2025
Prevê o Art. 51 da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida:
- pela Câmara Municipal, por meio do controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal.
- pelos cidadãos, por meio de audiências públicas obrigatórias e pelas organizações da sociedade civil municipais.
- pelas organizações não governamentais municipais, por meio de audiências públicas obrigatórias e pelo prefeito municipal.
- pelos sistemas de controle externo da Administração Municipal e Estadual.
- pelo Prefeito Municipal e seu secretariado, através de audiências na Câmara Legislativa Municipal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 51 determina que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município é exercida pela Câmara Municipal, na forma do controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal.
A Câmara Municipal atua como órgão de controle externo: aprecia contas, promove fiscalizações, exige informações e pode julgar atos de gestão, garantindo responsabilidade política e legal sobre a execução orçamentária.
Os sistemas de controle interno do Executivo são estruturas administrativas que previnem irregularidades, realizam auditorias e verificações continuadas e assessoram gestores na observância da legalidade e eficiência.
Esses mecanismos são complementares, com papéis distintos, mas convergentes para proteger o patrimônio público e assegurar transparência na gestão.
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