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Questão FC326316

Nos termos do Artigo 144 da Constituição de 1988, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da inc

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

IBADE · 2024

Nos termos do Artigo 144 da Constituição de 1988, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Tendo em vista o tema delineado, analise as afirmativas a seguir e assinale a correta.

  1. Compete às polícias civis, apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União.
  2. Compete a polícia rodoviária federal exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
  3. Os Estados deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
  4. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, que compreende entre outras funções, a educação e fiscalização de trânsito, compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.
  5. Às polícias penais, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Segurança viária refere‑se à atividade estatal destinada à preservação da ordem pública e à incolumidade de pessoas e bens nas vias públicas, incluindo, entre outras funções, a educação para o trânsito e a fiscalização das normas de circulação.

O comando constitucional explicita a competência administrativa: cabe, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e a seus agentes de trânsito exercerem essas atribuições.

Em termos práticos, isso significa que a organização, a política educativa, a aplicação de sanções administrativas e a fiscalização operacional do trânsito são responsabilidade dos órgãos executivos locais previstos no Art. 144, §10, da Constituição Federal.

Essa disposição garante a descentralização e a proximidade da gestão do trânsito com a realidade local, respeitando competências administrativas distintas entre as esferas subnacionais.

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