Questão FC326316
Nos termos do Artigo 144 da Constituição de 1988, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da inc
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
IBADE · 2024
Nos termos do Artigo 144 da Constituição de 1988, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Tendo em vista o tema delineado, analise as afirmativas a seguir e assinale a correta.
- Compete às polícias civis, apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União.
- Compete a polícia rodoviária federal exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
- Os Estados deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
- A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, que compreende entre outras funções, a educação e fiscalização de trânsito, compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.
- Às polícias penais, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Segurança viária refere‑se à atividade estatal destinada à preservação da ordem pública e à incolumidade de pessoas e bens nas vias públicas, incluindo, entre outras funções, a educação para o trânsito e a fiscalização das normas de circulação.
O comando constitucional explicita a competência administrativa: cabe, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e a seus agentes de trânsito exercerem essas atribuições.
Em termos práticos, isso significa que a organização, a política educativa, a aplicação de sanções administrativas e a fiscalização operacional do trânsito são responsabilidade dos órgãos executivos locais previstos no Art. 144, §10, da Constituição Federal.
Essa disposição garante a descentralização e a proximidade da gestão do trânsito com a realidade local, respeitando competências administrativas distintas entre as esferas subnacionais.
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