Questão FC326334
Segundo as normas da Constituição Federal, via de regra é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, existem exceções, quando houver compatibilidade de horários, o
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
IBADE · 2019
Segundo as normas da Constituição Federal, via de regra é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, existem exceções, quando houver compatibilidade de horários, observado o teto remuneratório constitucional.
Uma dessas exceções trata da possibilidade de cumulação de:
- um cargo de juiz com outro cargo de delegado de polícia.
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
- dois cargos de fiscal tributário.
- três cargos de professor.
- um cargo de contador com outro cargo de técnico em contabilidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição Federal autoriza, como exceção à vedação geral à acumulação remunerada, a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (art. 37, XVI).
Por "privativos de profissionais de saúde" entende‑se cargos cuja ocupação exige formação específica e estão sujeitos a regulamentação profissional — por exemplo, médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas — com registro nos respectivos conselhos.
Essa cumulação só é possível se houver compatibilidade de horários entre as funções, de modo a não haver simultaneidade de jornadas, e observada a limitação do teto remuneratório constitucional, ou seja, a soma das remunerações não pode ultrapassar o limite estabelecido pela Constituição.
Em síntese: ambos os cargos devem ser de saúde regulamentada, horários compatíveis e respeito ao teto para que a acumulação seja permitida.
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