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Questão FC326334

Segundo as normas da Constituição Federal, via de regra é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, existem exceções, quando houver compatibilidade de horários, o

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

IBADE · 2019

Segundo as normas da Constituição Federal, via de regra é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, existem exceções, quando houver compatibilidade de horários, observado o teto remuneratório constitucional.

 

Uma dessas exceções trata da possibilidade de cumulação de:

  1. um cargo de juiz com outro cargo de delegado de polícia.
  2. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  3. dois cargos de fiscal tributário.
  4. três cargos de professor.
  5. um cargo de contador com outro cargo de técnico em contabilidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição Federal autoriza, como exceção à vedação geral à acumulação remunerada, a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (art. 37, XVI).

Por "privativos de profissionais de saúde" entende‑se cargos cuja ocupação exige formação específica e estão sujeitos a regulamentação profissional — por exemplo, médicos, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas — com registro nos respectivos conselhos.

Essa cumulação só é possível se houver compatibilidade de horários entre as funções, de modo a não haver simultaneidade de jornadas, e observada a limitação do teto remuneratório constitucional, ou seja, a soma das remunerações não pode ultrapassar o limite estabelecido pela Constituição.

Em síntese: ambos os cargos devem ser de saúde regulamentada, horários compatíveis e respeito ao teto para que a acumulação seja permitida.

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