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Questão FC326338

O remédio constitucional conhecido como mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei nº 13.300/2016. A decisão proferida no referido writ tem por fim reconhecer judi

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

IBADE · 2019

O remédio constitucional conhecido como mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei nº 13.300/2016. A decisão proferida no referido writ tem por fim reconhecer judicialmente o estado de mora legislativa, determinando prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora, ou para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

 

Sobre o assunto, advindo norma regulamentadora superveniente à decisão transitada em julgado, esta norma:

  1. produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados pela decisão transitada em julgado, favorecendo o maior número de pessoas.
  2. produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados pela decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
  3. extinguirá o processo, com resolução do mérito, devendo valer apenas o disposto na norma criada.
  4. extinguirá o processo, sem resolução do mérito, devendo valer o disposto na norma criada.
  5. terá eficácia subjetiva limitada às partes e efeito erga omnes, quando isso for inerente ao exercício do direito ou da liberdade objeto da impetração.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que a norma regulamentadora superveniente terá efeitos ex nunc para quem foi beneficiado pela decisão transitada em julgado. Isso significa que a nova regra produzirá efeitos a partir de sua edição, não retroagindo para alterar situações pretéritas consolidadas pela decisão.

O fundamento é a proteção da segurança jurídica e da coisa julgada: não se pode prejudicar quem já teve seus direitos reconhecidos por decisão definitiva. Contudo, há exceção: se a norma posterior for mais favorável aos beneficiados, ela será aplicada retroativamente, em observância ao princípio da favorabilidade, que autoriza tratamento benéfico mesmo após a estabilização da decisão.

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