Questão FC326340
É direito fundamental, previsto no artigo 5° da Constituição Federal:
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
IBADE · 2019
É direito fundamental, previsto no artigo 5° da Constituição Federal:
- que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados ao juiz competente em até cinco dias.
- o fundo de garantia do tempo de serviço.
- a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
- apenas a integridade moral do preso, já que ele não tem direito à integridade física.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa descreve um direito fundamental do art. 5º: proteção contra a privação arbitrária da liberdade.
Afirma-se que ninguém será preso senão em flagrante delito — prisão imediata ao ser apanhado no ato — ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, o que exige formalidade e justificativa legal para qualquer prisão preventiva.
O requisito da fundamentação impede decisões genéricas e garante controle judicial, preservando o devido processo. A exceção prevista refere-se a transgressão militar ou crime propriamente militar, nos termos da lei.
Vale lembrar que o habeas corpus é o remédio constitucional para proteger contra prisões ilegais ou abusivas.
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