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Questão FC326340

É direito fundamental, previsto no artigo 5° da Constituição Federal:

Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)

IBADE · 2019

É direito fundamental, previsto no artigo 5° da Constituição Federal:

  1. que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados ao juiz competente em até cinco dias.
  2. o fundo de garantia do tempo de serviço.
  3. a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
  4. que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
  5. apenas a integridade moral do preso, já que ele não tem direito à integridade física.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve um direito fundamental do art. 5º: proteção contra a privação arbitrária da liberdade.

Afirma-se que ninguém será preso senão em flagrante delito — prisão imediata ao ser apanhado no ato — ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, o que exige formalidade e justificativa legal para qualquer prisão preventiva.

O requisito da fundamentação impede decisões genéricas e garante controle judicial, preservando o devido processo. A exceção prevista refere-se a transgressão militar ou crime propriamente militar, nos termos da lei.

Vale lembrar que o habeas corpus é o remédio constitucional para proteger contra prisões ilegais ou abusivas.

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