Questão FC328879
O Código Civil Brasileiro define expressamente que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Nesse se
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
IBADE · 2022
O Código Civil Brasileiro define expressamente que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que para os menores a incapacidade cessará:
- pelo casamento.
- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
- pelo exercício de emprego público, ainda que não efetivo.
- pela colação de grau em curso de ensino superior.
- pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa afirma que a incapacidade do menor cessará "pelo exercício de emprego público, ainda que não efetivo". Isso está incorreto porque o Código Civil condiciona a cessação da incapacidade ao exercício de emprego público efetivo.
O dispositivo legal (Art. 5º, parágrafo único, III) exige que o vínculo seja efetivo — isto é, provimento definitivo, resultante de habilitação legal (normalmente concurso) — para que o menor adquira plena capacidade para os atos da vida civil.
Assim, o trabalho em cargo temporário, comissionado ou em caráter provisório não produz, por si só, a cessação da incapacidade. Somente o exercício do emprego público efetivo confere a habilitação civil prevista na norma.
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