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Questão FC328879

O Código Civil Brasileiro define expressamente que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Nesse se

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

IBADE · 2022

O Código Civil Brasileiro define expressamente que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que para os menores a incapacidade cessará:

  1. pelo casamento.
  2. pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
  3. pelo exercício de emprego público, ainda que não efetivo.
  4. pela colação de grau em curso de ensino superior.
  5. pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa afirma que a incapacidade do menor cessará "pelo exercício de emprego público, ainda que não efetivo". Isso está incorreto porque o Código Civil condiciona a cessação da incapacidade ao exercício de emprego público efetivo.

O dispositivo legal (Art. 5º, parágrafo único, III) exige que o vínculo seja efetivo — isto é, provimento definitivo, resultante de habilitação legal (normalmente concurso) — para que o menor adquira plena capacidade para os atos da vida civil.

Assim, o trabalho em cargo temporário, comissionado ou em caráter provisório não produz, por si só, a cessação da incapacidade. Somente o exercício do emprego público efetivo confere a habilitação civil prevista na norma.

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