Questão FC328889
Considere o excerto abaixo. A associação é uma pessoa jurídica criada por escritura pública ou testamento, por meio da qual o instituidor fará uma dotação especial de bens livres,
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
IBADE · 2024
Considere o excerto abaixo.
A associação é uma pessoa jurídica criada por escritura pública ou testamento, por meio da qual o instituidor fará uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina. As finalidades da associação devem necessariamente atender aos interesses de toda a sociedade, legalmente se limitando à assistência social, cultura defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e atividades religiosas.
O texto acima está:
- totalmente correto;
- parcialmente correto, porque o texto se refere às fundações, e não às associações;
- parcialmente correto, porque não se pode instituir associações para desenvolver atividades religiosas;
- parcialmente correto, porque o texto se refere a cooperativas, e não às associações;
- parcialmente correto, porque o rol legal das finalidades da associação é meramente exemplificativo, e não taxativo
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Gabarito
B
Comentário do professor
Parcialmente correto: o excerto descreve requisitos e finalidades próprios à fundação, não à associação.
Na fundação o instituidor cria a pessoa jurídica por escritura pública ou testamento e realiza uma dotação especial de bens destinada a um fim determinado — exatamente o que o texto apresenta.
A lei (Art. 62 do Código Civil) lista as finalidades admitidas para constituição de fundações, como assistência social, educação, saúde, meio ambiente, pesquisa e atividades religiosas — correspondendo ao rol citado.
Já a associação resulta da união de pessoas com finalidades comuns, sem a exigência de dotação patrimonial inicial nem a limitação legal de fins prevista para fundações.
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