Questão FC328897
Segundo o Código Civil Brasileiro, as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor s
Dos Bens (arts. 79 a 103)
IBADE · 2022
Segundo o Código Civil Brasileiro, as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor são chamadas de:
- voluptuárias.
- úteis
- necessárias.
- opcionais.
- utilizáveis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Voluptuárias são as benfeitorias feitas apenas para deleite ou recreio, cuja finalidade é estética ou de lazer, sem ampliar o uso habitual do bem.
Art. 96, §1º do Código Civil trata dessa categoria: mesmo que tornem o imóvel mais agradável ou tenham alto valor, não alteram a destinação prática do bem.
Exemplos típicos incluem jardins ornamentais, fontes decorativas, obras destinadas exclusivamente ao conforto ou ao prazer, como pergolados puramente estéticos.
Na prática, a classificação como voluptuária é relevante para questões de indenização, retenção e remoção das benfeitorias, pois indica que a intervenção não aumentou a utilidade funcional do bem.
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