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Questão FC328897

Segundo o Código Civil Brasileiro, as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor s

Dos Bens (arts. 79 a 103)

IBADE · 2022

Segundo o Código Civil Brasileiro, as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor são chamadas de:

  1. voluptuárias.
  2. úteis
  3. necessárias.
  4. opcionais.
  5. utilizáveis.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Voluptuárias são as benfeitorias feitas apenas para deleite ou recreio, cuja finalidade é estética ou de lazer, sem ampliar o uso habitual do bem.

Art. 96, §1º do Código Civil trata dessa categoria: mesmo que tornem o imóvel mais agradável ou tenham alto valor, não alteram a destinação prática do bem.

Exemplos típicos incluem jardins ornamentais, fontes decorativas, obras destinadas exclusivamente ao conforto ou ao prazer, como pergolados puramente estéticos.

Na prática, a classificação como voluptuária é relevante para questões de indenização, retenção e remoção das benfeitorias, pois indica que a intervenção não aumentou a utilidade funcional do bem.

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