Questão FC328904
“São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”
Dos Bens (arts. 79 a 103)
IBADE · 2021
“São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”
(Lei nº 10.406/2002, art. 98).
Marque a resposta correta acerca da classificação e dos institutos da afetação e desafetação dos bens públicos.
- Os bens dominiais ou dominicais são aqueles que podem ser alienados apesar de sua destinação pública, respeitadas as condições previstas em lei.
- Os bens dominiais são bens afetados e, os bens de uso comum do povo e de uso especial, são bens desafetados.
- A desafetação de bens de uso comum não depende de lei ou de ato administrativo previamente autorizado por lei.
- A desafetação de bens de uso especial não depende de lei ou de ato administrativo previamente autorizado por lei, mas sim de fato da natureza.
- A afetação não depende de lei ou de ato administrativo específico porque a qualidade de bem afetado vem de sua simples utilização com finalidade pública.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta destaca a natureza da afetação: é a atribuição de uma destinação pública a bem pertencente ao patrimônio público. Essa qualidade não decorre automaticamente de formalidade legislativa; pela doutrina majoritária, basta a utilização com finalidade pública para que o bem passe a ser considerado bem afetado.
Na prática, a afetação altera a classificação do bem (por exemplo, para uso comum ou uso especial) e o submete ao regime jurídico dos bens públicos, com consequências como restrições à livre alienação e à disposição patrimonial. Trata‑se, portanto, de instituto que se consuma pela finalidade pública efetivamente atribuída.
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