Questão FC328912
Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer: I. agente capaz. II. objeto lícito, possível, determinado ou determinável. III. forma prescrita ou não defesa em lei.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBADE · 2018
Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer:
I. agente capaz.
II. objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
III. forma prescrita ou não defesa em lei.
Considerando as assertivas acima:
- apenas I é correta.
- apenas III é correta.
- apenas I e II é correta.
- apenas I e III é correta.
- I, II e III são corretas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 104 do Código Civil estabelece que a validade do negócio jurídico exige três requisitos cumulativos: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Agente capaz: trata-se da capacidade civil necessária para praticar atos que produzam efeitos jurídicos. Incapazes ou relativamente incapazes não podem, sem assistência ou representação, celebrar negócios plenamente válidos.
Objeto: deve ser lícito (não proibido pelo ordenamento), possível (realizável material ou juridicamente) e determinado ou determinável (identificável no momento ou por critérios previstos no negócio).
Forma: exige-se observância da forma que a lei prescreve quando impõe solenidade; na falta de formalidade exigida, o negócio pode ser inválido. Se a lei não exige forma, não há proibição de forma diversa.
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