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Questão FC328912

Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer: I. agente capaz. II. objeto lícito, possível, determinado ou determinável. III. forma prescrita ou não defesa em lei.

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

IBADE · 2018

Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer:

 

I. agente capaz.

 

II. objeto lícito, possível, determinado ou determinável.

 

III. forma prescrita ou não defesa em lei.

 

Considerando as assertivas acima:

  1. apenas I é correta.
  2.  apenas III é correta.
  3. apenas I e II é correta.
  4. apenas I e III é correta.
  5. I, II e III são corretas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 104 do Código Civil estabelece que a validade do negócio jurídico exige três requisitos cumulativos: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

Agente capaz: trata-se da capacidade civil necessária para praticar atos que produzam efeitos jurídicos. Incapazes ou relativamente incapazes não podem, sem assistência ou representação, celebrar negócios plenamente válidos.

Objeto: deve ser lícito (não proibido pelo ordenamento), possível (realizável material ou juridicamente) e determinado ou determinável (identificável no momento ou por critérios previstos no negócio).

Forma: exige-se observância da forma que a lei prescreve quando impõe solenidade; na falta de formalidade exigida, o negócio pode ser inválido. Se a lei não exige forma, não há proibição de forma diversa.

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