Questão FC328913
Com relação ao negócio jurídico, é correto afirmar que:
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBADE · 2018
Com relação ao negócio jurídico, é correto afirmar que:
- a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
- a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
- a incapacidade relativa de uma das partes pode ser suprida, acarretando em efeito ex nunc.
- a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
- a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma previsão legal do art. 105 do CC: a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co‑interessados capazes, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível.
Isso decorre do caráter pessoal da incapacidade: é uma exceção destinada ao próprio relativamente incapaz (ou seu representante), não a terceiros que trataram com ele.
Quando o interesse é indivisível, porém, a situação se confunde entre os co‑interessados, de modo que a incapacidade de um pode afetar toda a relação, permitindo que os co‑interessados capazes invocar a exceção.
Em síntese: a regra protege o negócio jurídico frente à incapacidade relativa alheia; a exceção aplica‑se apenas pela indivisibilidade do objeto comum.
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