Questão FC328919
Para a existência de um negócio jurídico, a declaração de vontade livre e espontânea é elemento estrutural. Porém, pode haver vício na sua formação, ensejando dano aos integrantes
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBADE · 2020
Para a existência de um negócio jurídico, a declaração de vontade livre e espontânea é elemento estrutural. Porém, pode haver vício na sua formação, ensejando dano aos integrantes desta relação jurídica, tornando o negócio anulável. Desta forma, “quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”, estamos falando de:
- lesão.
- estado de perigo.
- coação.
- dolo.
- erro ou ignorância.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Lesão é o vício de consentimento descrito no art. 157 do Código Civil: ocorre quando alguém, em razão de premente necessidade ou por inexperiência, assume obrigação cuja prestação é manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação.
Trata‑se de um vício da formação da vontade que torna o negócio jurídico anulável, pois a desigualdade extrema afeta a legitimidade do consentimento. Não basta a mera onerosidade; é necessária a prova da situação vulnerável da parte e da desproporção evidente entre as prestações.
Como consequência, a parte lesada pode pleitear a anulação do negócio ou a modificação das prestações para restabelecer o equilíbrio contratual, com base na proteção ao consentimento livre e informado.
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