Questão FC328927
Para que um negócio jurídico seja válido, requer-se que o agente seja capaz, o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável, seja realizado na forma prescrita em lei.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBADE · 2020
Para que um negócio jurídico seja válido, requer-se que o agente seja capaz, o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável, seja realizado na forma prescrita em lei. Nesse sentido, o negócio jurídico será nulo exceto quando:
- for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
- por incapacidade relativa do agente.
- por vício resultante de erro.
- a impossibilidade inicial do objeto for relativa.
- por estado de perigo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que a impossibilidade inicial do objeto for relativa. Isso significa que a prestação é impossível para uma pessoa em particular, mas poderia ser cumprida por outrem.
Nos termos do art. 106 do CC, a impossibilidade inicial não invalida o negócio quando for relativa, ou quando cessar antes da condição que lhe esteja subordinada.
Na prática, preserva-se a vontade das partes: se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro ou se a impossibilidade desaparecer antes do implemento da condição, o negócio subsiste.
O dispositivo busca o princípio da manutenção do contrato, evitando a anulação por fatos que não frustram definitivamente a prestação.
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