Questão FC328942
De acordo com o artigo 206, § 4º do Código Civil, prescreve em 4 anos, a pretensão:
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
IBADE · 2020
De acordo com o artigo 206, § 4º do Código Civil, prescreve em 4 anos, a pretensão:
- para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
- de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
- do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.
- relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
- para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A responsabilidade prevista no art. 206, § 4º do Código Civil diz que prescreve em 4 anos a pretensão "relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas".
Isso significa que ações destinadas a exigir prestação de contas ou ressarcimento do tutor/curador devem ser propostas no prazo de quatro anos, cujo termo inicial é a data em que as contas do exercício do tutor forem aprovadas pela autoridade competente (por exemplo, juiz ou órgão responsável).
Na prática: enquanto não houver aprovação das contas, o prazo não se inicia; a partir dessa aprovação corre o prazo quadrienal para a parte interessada buscar a responsabilização.
Memorize: tutela → prazo de 4 anos, contado da aprovação das contas (art. 206, § 4º, CC).
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