Questão FC328948
Sobre a obrigação de dar coisa certa e incerta (Direito das Obrigações), assinale a alternativa correta.
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBADE · 2023
Sobre a obrigação de dar coisa certa e incerta (Direito das Obrigações), assinale a alternativa correta.
- Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, porém, não responderá por perdas e danos.
- Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
- Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, não sofrerá o credor a perda, devendo o devedor restitui-lo.
- Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, porém, não poderá exigir aumento no preço dela.
- Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, exceto por força maior ou caso fortuito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando a coisa entregue sofre deterioração sem que haja culpa do devedor, a regra protege o credor com duas opções: resolver a obrigação (ou seja, desfazer o contrato e exigir a restituição das prestações) ou aceitar a coisa com uma redução do preço correspondente à perda de valor.
O desconto é proporcional ao prejuízo efetivo sofrido pela coisa; não se trata de indenização por danos, mas de ajuste do preço pela diminuição do bem. A escolha cabe ao credor, porque é ele quem arca com o risco econômico da coisa deteriorada quando o devedor não é culpado.
Na prática, isso significa exigir a resolução do negócio para restituir as partes ao estado anterior, ou ficar com o bem mediante abatimento que reflita a depreciação apurada.
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