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Questão FC328959

A consignação tem lugar se:

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

IBADE · 2020

A consignação tem lugar se:

  1. o credor não for e mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos.
  2. o credor residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
  3. não houver dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
  4. o credor puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
  5. não pender litígio sobre o objeto do pagamento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor se libera da obrigação depositando judicialmente ou em banco a coisa devida.

Cabe consignação quando o credor residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil, pois a entrega direta torna-se impraticável ou arriscada para o devedor.

Essa hipótese está prevista no art. 335 do Código Civil (inciso III) e protege o devedor que, mesmo querendo pagar, não consegue efetivar a entrega por motivos alheios à sua vontade.

Ao efetuar o depósito judicial ou em estabelecimento bancário, o devedor demonstra a disponibilidade do pagamento e busca a liberação da obrigação.

O depósito, se realizado nos termos legais, tem efeito de extinguir a obrigação nos termos do art. 334, evitando prejuízo ao consignante.

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