Questão FC328959
A consignação tem lugar se:
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBADE · 2020
A consignação tem lugar se:
- o credor não for e mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos.
- o credor residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
- não houver dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
- o credor puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
- não pender litígio sobre o objeto do pagamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor se libera da obrigação depositando judicialmente ou em banco a coisa devida.
Cabe consignação quando o credor residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil, pois a entrega direta torna-se impraticável ou arriscada para o devedor.
Essa hipótese está prevista no art. 335 do Código Civil (inciso III) e protege o devedor que, mesmo querendo pagar, não consegue efetivar a entrega por motivos alheios à sua vontade.
Ao efetuar o depósito judicial ou em estabelecimento bancário, o devedor demonstra a disponibilidade do pagamento e busca a liberação da obrigação.
O depósito, se realizado nos termos legais, tem efeito de extinguir a obrigação nos termos do art. 334, evitando prejuízo ao consignante.
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