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Questão FC328962

A novação, a compensação e a confusão são modalidades de:

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

IBADE · 2020

A novação, a compensação e a confusão são modalidades de:

  1. adimplemento dos contratos.
  2. adimplemento das obrigações.
  3. inadimplemento dos contratos.
  4. inadimplemento das obrigações.
  5. responsabilidade civil.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Adimplemento é a extinção da obrigação por cumprimento do dever do devedor, satisfazendo o interesse do credor. Pode ocorrer de forma direta (pagamento) ou de forma indireta, por meios que igualmente eliminam a obrigação.

São exemplos de adimplemento indireto: novação, compensação e confusão. Cada um atua como causa extintiva da obrigação, atingindo o mesmo resultado prático: a extinção do vínculo obrigacional.

Na novação há substituição da obrigação antiga por outra nova (ou troca de partes), exigindo intenção de novar, de modo que a obrigação anterior se extingue.

Na compensação duas pessoas são, simultaneamente, credoras e devedoras entre si; as dívidas se anulam até o limite em que se compensarem.

Na confusão juntam‑se na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, levando também à extinção da obrigação.

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