Questão FC328962
A novação, a compensação e a confusão são modalidades de:
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBADE · 2020
A novação, a compensação e a confusão são modalidades de:
- adimplemento dos contratos.
- adimplemento das obrigações.
- inadimplemento dos contratos.
- inadimplemento das obrigações.
- responsabilidade civil.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Adimplemento é a extinção da obrigação por cumprimento do dever do devedor, satisfazendo o interesse do credor. Pode ocorrer de forma direta (pagamento) ou de forma indireta, por meios que igualmente eliminam a obrigação.
São exemplos de adimplemento indireto: novação, compensação e confusão. Cada um atua como causa extintiva da obrigação, atingindo o mesmo resultado prático: a extinção do vínculo obrigacional.
Na novação há substituição da obrigação antiga por outra nova (ou troca de partes), exigindo intenção de novar, de modo que a obrigação anterior se extingue.
Na compensação duas pessoas são, simultaneamente, credoras e devedoras entre si; as dívidas se anulam até o limite em que se compensarem.
Na confusão juntam‑se na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, levando também à extinção da obrigação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em