Questão FC328966
José Carlos emite um cheque em face do Banco XYZ S.A. em benefício de Arnaldo que endossou para João. Aquele, antes do prazo estipulado como vencimento na cártula, executa determin
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBADE · 2018
José Carlos emite um cheque em face do Banco XYZ S.A. em benefício de Arnaldo que endossou para João. Aquele, antes do prazo estipulado como vencimento na cártula, executa determinado serviço na casa do tomador, convencionando que seria prestado de modo gratuito, para fins de compensação do título de crédito emitido. Ocorre que na data de vencimento do título, o endossatário apresenta ao sacado para pagamento, sendo informado sobre a insuficiência de fundos, motivo pelo qual o título é devolvido (Motivo 11). Esse promove ação cambial, e o emitente alega a existência de uma compensação.
A alternativa correta é:
- Diante de um negócio jurídico de caráter gratuito convencionado entre as partes, como meio compensatório do título de crédito emitido, deverá o juiz acolher a exceção de ordem pessoal, e extinguir o processo pela perda do objeto.
- Não é admissível a apresentação do título ao sacado para pagamento, tendo em vista a existência de uma relação jurídica contratual de natureza civil, que implica no reconhecimento da extinção da relação cambiária.
- O juiz deve julgar extinto o processo sem resolução de mérito, tendo em vista nítida carência da condição da ação, na modalidade interesse de agir.
- embora convencionado entre os contratantes um inédito negócio jurídico de natureza civil, com intuito compensatório, em razão da autonomia dos títulos de crédito, bem como de sua respectiva circulação, não são oponíveis exceções de ordem pessoal.
- O juiz deve julgar extinto o processo sem resolução de mérito, tendo em vista nítida carência da condição da ação, na modalidade legitimidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Compensação convencional ocorre quando as dívidas não preenchem os requisitos da compensação legal (por exemplo, quando uma das dívidas ainda não está vencida). No caso, o serviço foi prestado antes do vencimento do cheque, configurando negócio jurídico convencionado entre as partes.
Contudo, o cheque é um título de crédito sujeito ao princípio da autonomia cambial e à independência de sua circulação. Assim, as defesas pessoais entre emitente e endossante não atingem o direito literal do portador.
As exceções de ordem pessoal somente podem ser opostas ao portador se este tiver agido de má-fé ao adquirir o título. Na ausência de indícios em contrário, presume‑se boa-fé do endossatário/portador, tornando inaplicável a compensação convencional como defesa cambial.
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